Os professores dos ensinos fundamental e médio de escolas públicas e privadas de cinco cidade da Bahia foram obrigados pela Justiça a cantarem o Hino Nacional com seus alunos pelo menos uma vez por semana. A determinação do juiz José Brandão Netto abrange Cícero Dantas, Heliópolis, Fátima, Antas e Novo Triunfo. O descumprimento da determinação prevê multa de até R$ 3.152.
A obrigatoriedade do Hino Nacional foi enviada na última sexta-feira, 18, às secretarias dos cinco municípios, e a execução da medida deverá fazer parte da grade de aulas das escolas imediatamente. Brandão justificou a determinação com base na Lei Federal nº 12.031/09, que regula os símbolos nacionais, traz no seu artigo 1º, parágrafo único, que as escolas dos ensinos fundamental são obrigadas desde o dia 21 de setembro de 2009 a tocarem o Hino Nacional para os alunos.
Segundo ele, a regra integra plano de ações realizado em parceria com as secretarias municipais para diminuir a evasão escolar. O cronograma de aulas será definido com os diretores das escolas e secretarias.
Críticas
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, Rui Oliveira, entrevista ao site Uol, criticou a determinação do juiz. Ele acredita que a atividade se tornará inviável devido ao calendário letivo, e a multa não condiz com os salários baixos dos professores.
"Defendemos que as escolas trabalhem o Hino Nacional para que os alunos aprendam e possam também saber seus significados, mas ter essa obrigatoriedade é cobrar demais para professores que vivem levando trabalho para casa, tem carga horária excessiva. Será também que esses alunos vão querer ficar empilhados escutando o Hino Nacional e olhando para a bandeira?”, completou.
Redação O POVO Online
http://www.opovo.com.br/app/maisnoticias/brasil/2015/12/21/noticiasbrasil,3552483/juiz-determina-multa-a-professores-que-nao-cantarem-hino-nacional-ba.shtml
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