sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF reafirma poder de investigação criminal do MP

Sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no final da tarde de quinta-feira o poder de investigação criminal do Ministério Público. Com a decisão, procuradores e promotores podem continuar a conduzir investigações próprias na esfera penal e também auxiliarem apurações feitas pela polícia.

A discussão chegou à corte por um recurso de Minas Gerais no qual um ex-prefeito alegava que o Tribunal de Justiça local recebeu denúncia contra ele fundamentada apenas em investigação realizada pelo MP, sem participação da polícia. O julgamento teve início em 2012, mas ficou suspenso por um pedido de vista e foi concluído nesta tarde.

Por maioria, o plenário do STF reafirmou o poder de investigação dos procuradores, entendendo que a Constituição permite que a instituição realize investigações por meios próprios. Os ministros destacaram, no entanto, que em todos os casos devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados e salientaram que a atuação do MP fica "sob permanente controle" da Justiça.

Em 2012, votaram três ministros hoje já aposentados: Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. O julgamento foi duas vezes interrompido e retomado nesta quinta-feira. Foram favoráveis ao poder de investigação do MP os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber destacou nesta quinta-feira que a investigação pelo Ministério Público não coloca em risco o devido processo legal.

Os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entendiam que cabe à polícia investigar e que somente em casos excepcionais esse papel poderia ser desempenhado por promotores e procuradores. Marco Aurélio Mello foi contrário a qualquer investigação pelo MP.

Presente no julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a intenção não é "estabelecer uma cisão entre MP e polícia". "O MP pode contribuir com a investigação naquilo que lhe é próprio e não se nega que policia possa contribuir e muito naquilo que lhe é próprio também. Não se trata de estabelecer um jogo de uma instituição contra outra", afirmou Janot.

O caso teve repercussão geral reconhecida e, portanto, a decisão se aplica a todos os demais processos semelhantes.

(com Estadão Conteúdo)
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/stf-reafirma-poder-de-investigacao-criminal-do-ministerio-publico
Nota do Moderador desse blog, sobre a materia em exposição

Julio Cesar disse:

Louvo o MP por estar à frente e conduzir as investigações para elucidação de todos os crimes. Tirar o poder do MP é tentar inverter todas as investigações em âmbito policial, que pode sim, em certa ocasião, haver manobras para isso, em interesse de terceiros. Pois, falhas, existem em todos os lugares. Parabenizo ao MP. 

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