Em
sessão tumultuada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto que altera a lei vigente sobre
a realização de abortos em mulheres vítimas de estupro. A mudança condiciona o
atendimento das vítimas na rede pública de saúde (SUS) a um prévio exame de
corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).
O
texto é de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e foi
aprovado por 37 votos a 14, com forte apoio da bancada evangélica. Agora, o
projeto segue para análise do Plenário da Casa.
O
projeto altera artigo do Código Penal que autoriza os médicos a fazer o aborto
em caso de gravidez resultante de abuso sexual. O procedimento é permitido,
atualmente, quando é "precedido de consentimento da gestante ou, quando
incapaz, de seu representante legal". Já o parecer aprovado pela CCJ, de
autoria do deputado Evandro Gussi (PV-SP), estabelece a seguinte redação:
"se a gravidez resulta de estupro, constatado em exame de corpo de delito
e comunicado à autoridade policial, e o aborto é precedido de consentimento da
gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
Os
defensores do projeto alegaram que as alterações têm a finalidade de garantir a
produção de provas e a punição do autor do crime. Parlamentares contrários
argumentaram que a medida impõe restrições para as mulheres recorrerem ao aborto
em caso de estupro e que vai impor condições constrangedoras em meio ao abalo
causado pela violência sexual - após ser vítima de um estupro, a mulher terá de
ir até uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência e ao Instituto
Médico Legal (IML) para realizar um exame.
Pílula
do dia seguinte - Outro ponto que provocou discussão acalorada
na CCJ foi uma mudança na lei sancionada em 2013, que obriga profissionais e
estabelecimentos de saúde a oferecer a "profilaxia da gravidez" para
mulheres que sofreram um estupro. A bancada evangélica entende que isso
institucionalizaria o que alguns chamam de "aborto precoce". No
lugar, incluíram a previsão de atendimento imediato e obrigatório com
"procedimento ou medicação, não abortiva, com eficiência precoce para
prevenir gravidez resultante de estupro". Nesse caso, o centro da
discussão é a chamada "pílula do do dia seguinte".
Conforme
o novo texto, os profissionais de saúde e instituições não serão desobrigados a
aconselhar, receitar ou administrar "procedimento ou medicamento que
considere abortivo" - especialmente, a pílula do dia seguinte.
A
proposta determina pena de seis meses a dois anos para quem vender ou entregar
substâncias abortivas ou orientar a gestante sobre como praticar o aborto. Já
se o serviço é oferecido por médico, farmacêutico ou enfermeiros, a pena sobe
de um para três anos.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/comissao-da-camara-obriga-exame-de-corpo-de-delito-para-vitimas-de-estupro
Nota do Moderador desse blog, sobre a materia em exposição
Julio Cesar disse:
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