A Justiça precisou interferir, a pedido de médicos, para tentar salvar a vida do próprio paciente por meio de uma transfusão de sangue. M.S, 73 anos, está internado na UTI do Hospital de Base de Rio Preto em estado estável. Ele é adepto da religião Testemunhas de Jeová, que não permite a transfusão sanguínea. Na discussão entre fé e vida, o HB entrou com ação e teve liminar favorável ao procedimento. A decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, é do último dia 7.
O hospital não revela a data e nem que fez o procedimento, mas diante do pedido de autorização em caráter de urgência, estima-se que a transfusão tenha ocorrido ainda no dia 7. M., que é de Fernandópolis, deu entrada no hospital no dia 1º deste mês, com quadro de hipertensão arterial, diabetes e câncer de próstata metastático. Como apresentasse hematúria (presença de sangue na urina) persistente, a equipe médica do setor de urologia do HB solicitou a transfusão.
Mas mesmo dentro do hospital, o paciente se negou a passar pelo procedimento. Testemunha de Jeová há cerca de 30 anos, ele tinha em mãos, como comum entre os fiéis da religião, documento reconhecido em cartório que impede tratamento com sangue de outra pessoa. No dia 5 deste mês, M.S assinou termo de recusa de tratamento do HB que indicava a transfusão para combater anemia profunda provocada pela hematúria. Um dia depois, o hospital entrou com pedido de autorização judicial, deferido em 7 de julho último.
Proibição
São quatro passagens da Bíblia a que os seguidores da religião Testemunhas de Jeová atribuem a proibição de passar por transfusão de sangue. Na visão desses fiéis, é clara a mensagem que Deus não permite o procedimento. Diante desses entendimentos, quem passa por transfusão, mesmo contra a vontade, deve ser automaticamente desligado da religião, por passar a ser “impuro”.
“Nós evitamos tomar sangue por qualquer via não só em obediência a Deus, mas também em respeito a Ele como doador da vida”, citado em site das Testemunhas de Jeová, que aborda opções terapêuticas que não a transfusão. O Diário entrou em contato com a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e solicitou entrevista com um ancião de Rio Preto, mas não houve retorno.
Ação
Na ação, o HB pediu autorização judicial para transfusão de sangue em caráter urgente. Argumenta que a não realização do procedimento agravaria a evolução da doença e levaria o paciente a óbito.
Também elenca os diferentes entendimentos constitucionais sobre os direitos de uma pessoa e as obrigações dos médicos de salvar a vida. Como exemplo, diz que “a liberdade religiosa não pode ferir o direito à vida, que é de ordem pública”. O hospital expõe ainda que a transfusão de sangue é o último recurso, e que antes são adotados métodos substitutivos.
A resolução 1021/80 do Conselho Regional de Medicina (CRM) prevê que em caso de recusa da transfusão de sangue, o médico, obedecendo à ética médica, deverá adotar a vontade do paciente ou responsáveis, se não houver risco de morte. Caso contrário, o profissional deve fazer a transfusão de sangue independentemente de consentimento.
Hospital pediu segredo de Justiça para ação
A polêmica em torno do conflito entre a fé em Deus e a fé dos homens é tamanha que, na ação, o HB pedia para manter o caso em segredo de Justiça, o que foi negado. O Diário procurou a família do paciente, mas ninguém foi encontrado. Segundo um amigo do paciente, que também frequenta o Salão do Reino, no bairro Coester, em Fernandópolis, era de desconhecimento dos parentes e pessoas mais próximas se a transfusão de sangue foi feita.
http://www.ariquemesonline.com.br/noticia.asp?cod=296330&codDep=42
Nenhum comentário:
Postar um comentário